LGPD em vigor. O que fazer?
- Jéssica Marques Rezende

- 29 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jun. de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde agosto de 2020 atribui uma intensa transformação no sistema de proteção e tratamento de dados no Brasil. Adequar-se a esta realidade é medida essencial em âmbito privado e público e em todos os setores da economia, inclusive nas relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, nas relações empregatícias, comerciais nacionais e transnacionais, além de outras relações nas quais dados pessoais sejam tratados, tanto no ambiente digital quanto fora dele.
Criada com a intenção de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoas naturais ou jurídicas que possuem estabelecimento no Brasil, que oferecem serviços ao mercado consumidor brasileiro e coletem ou tratem dados de pessoas localizadas no país.
Neste sentido, para compreender melhor o alcance da lei é necessário saber o que é tratamento e o que é dado pessoal. Tratamento é toda a operação (coletar, produzir, receber, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar, controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir e extrair) realizada com o dado pessoal, que é entendido por qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços. Por isso, o foco da lei não são dados de pessoas jurídicas ou dados tratados fora do âmbito comercial, com finalidade particular.

Com aplicação em todos os negócios empresariais a LGPD aumenta o patamar de segurança, privacidade, governança e compliance nas empresas, trazendo ao mercado, maior nível de exigência e as empresas, bons motivos para se adequar.
Além do dever legal de atendimento de todos os direitos dos titulares, estar em conformidade ou em adequação aos ditames da LGPD é necessária para permanecer competitivo e inserido no mercado em que atua. Um bom programa de conformidade em privacidade e proteção de dados, devidamente personalizado para a empresa, traz melhor organização e gestão dos processos internos, melhoria nos atendimentos externos, redução do risco de vazamentos e exposição, além de alavancar a imagem.
Em contrapartida os riscos de não se adequar também são alarmantes. Antes mesmo o início da aplicação das sanções previstas na LGPD, que ficaram para agosto de 2021, tantos outros riscos se apresentam. A judicialização de demandas por parte dos titulares de dados e o efeito domino na cadeia de dados, são os que se destacam. Mais de 15 milhões de reais apurados pelo valor da causa de ações trabalhistas propostas até o início deste ano com a temática de LGPD, e várias relações empresariais foram rompidas pela exigência do mercado, de que todos que participam de uma mesma cadeia de dados, estejam em conformidade com a LGPD.
A necessidade de consultoria interdisciplinar, baseada em três pilares: ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA, GESTÃO DE PROCESSOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, é essencial para um programa de conformidade que atenda as existências legais e agregue valor ao seu negócio.





Comentários