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Homologação é obrigatória?

  • Foto do escritor: Natalia Silva
    Natalia Silva
  • 28 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

A homologação trabalhista é realizado pelas entidades sindicais laborais e tem o intuito garantir auxílio aos empregados sobre os seus direitos no momento da rescisão, conferindo se os TERMOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO foram calculadas de forma correta e se o prazo de pagamento foi observado. Este procedimento também confere segurança aos empregadores.

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A reforma revogou o §1º do art. 477, que tornava obrigatória a homologação trabalhista para os contratos com mais de 1 ano. Dessa forma, independentemente do tempo que durou o contrato de trabalho, a rescisão não precisa mais ser homologada pelo sindicato. Porém, para algumas categorias esta regra continua a vigorar. Isso acontece porque as normas coletivas elaboradas pelos sindicatos ainda podem prever a obrigatoriedade dessa homologação, da mesma forma que acontecia antes da reforma. Além disso, o empregador e o empregado podem solicitar essa assistência mesmo sem previsão.

Lembrando que, após a assinatura do TRCT a quitação é apenas das verbas indicadas no documento, ou seja, não há impedimento para que o trabalhador proponha ação trabalhista para requerer eventuais valores não pagos. Atenção! Caso o empregado visualize qualquer ocorrência no momento da conferencia ele tem o direito de fazer constar em ressalva no mesmo documento.

Outro ponto importante é que o próprio trabalhador pode procurar assistência do sindicato, do Ministério da Economia - secretaria do trabalho ou de um advogado, caso entenda que não recebeu todos os valores devidos, situação que trará prejuízos para o patrão, caso não tenha efetuado o pagamento corretamente.

Ainda que não seja obrigatória homologação trabalhista pela CLT, é fundamental ter atenção à rescisão do contrato de trabalho para calcular as verbas e fazer o pagamento no prazo, que é em até 10 dias do termino do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e conhecer as convenções coletivas de trabalho, para saber se esta obrigação está prevista nos instrumento coletivos que possuem, pela CLT e CF/88 força legal e prevalecem sobre a lei.


Daí a importância de se encerrar corretamente o contrato com os empregados e estar seguro não só sobre os cálculos realizados pela empresa como também as normas coletivas aplicáveis as categorias. O consultivo trabalhista é um ótimo aliado para prevenir contenciosos e prevenir erros materiais e procedimentais que prejudicam não só o trabalhador como as empresas.

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