Pontos importantes sobre a rescisão do contrato de trabalho
- Natalia Silva

- 12 de jul. de 2021
- 4 min de leitura
A relação de trabalho faz parte do dia a dia de todo cidadão de modo geral, além das dúvidas que podem surgir durante a relação empregatícia, o trabalhador e o empregador devem ter atenção no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Os integrantes da relação de trabalho (empregado e empregador) podem findar o contrato de trabalho, seja por dispensa pela empresa ou por pedido de demissão do empregado, e no momento da homologação contratual, atentar-se sobre os direitos e deveres das partes.
Um importante marco no Direito do Trabalho, é a reforma trabalhista, criada pela 2017, que alterou várias regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afetou as relações de trabalho, gerando dúvidas para os empregadores e também aos empregados.
A rescisão do contrato de trabalho foi um dos pontos que sofreu significativas mudanças. A Lei trouxe novas regras sobre a homologação trabalhista, um novo modelo de acordo no momento da homologação, bem como, flexibilização da homologação com participação sindical.
Algumas dicas sobre o que não pode faltar na rescisão do contrato de trabalho dos empregados celetistas

Primeiramente é necessário compreender como funciona a rescisão do contrato de trabalho e quais são as principais verbas devidas em cada situação.
Aviso prévio
O aviso prévio é o primeiro e mais importante ponto de atenção no momento da rescisão, é um período que tem início com o comunicado da rescisão para que as partes tenham tempo de se preparar para o fim do contrato.
Quando a iniciativa do fim do contrato é da empresa, o aviso deve ser proporcional ao tempo de serviço, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano de duração do vínculo empregatício, até o limite de 60 dias adicionais ou 90 dias no total.
Por outro lado, quando é o empregado que pede demissão, o aviso sempre terá 30 dias, independentemente da duração do contrato. Em todos os casos, o período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.
Esse período integra o contrato de trabalho para o cálculo das verbas proporcionais, como férias e décimo terceiro salário, mesmo quando ele for indenizado. Este ponto é um dos maiores erros dos empregadores no momento de realizar os cálculos, uma vez que o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins de direito.
No entanto, nas demissões por justa causa ou ao fim do prazo de contratos por tempo determinado, não há direito ao aviso prévio.
Décimo terceiro salário
Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, ele tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário, inclusive sobre o aviso prévio. Este provento deve ser pago na dispensa em justa causa e nos pedimos de demissão.
Férias
As férias vencidas devem ser quitadas no momento da homologação, e caso essas férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134 da CLT, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado.
Para além das férias vencidas temos as proporcionais que devem pagas na proporção dos meses que foram trabalhados, do inicio do período aquisitivo até a rescisão, considerando que o empregado trabalhou mais de 14 dias, ele tem direito a 1/12 de férias.
Atenção as faltas. Elas podem influenciar no calculo das férias.
FGTS e Seguro desemprego
Mensalmente é devido ao trabalhador 8% sobre sua remuneração que deve ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
No momento da rescisão por dispensa sem justa causa, é também devido ao trabalhador a indenização de 40% sobre o saldo total dos valores depositados durante todo o contrato de trabalho, que será sacado quando de rescisão, junto a multa.
Nos casos de pedido de demissão, a multa não é devida e o saque não fica disponível. Contudo, o saldo deve ser demonstrado e fica retido até a possibilidade de saque pelo empregado.
O que deve ser entregue na rescisão e a forma de pagamento
A homologação deve ser acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve conter todas as informações relativas ao contrato e as verbas que serão pagas. A quitação dos valores deve ser feita em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. Porém, se o empregado for analfabeto, é vedado o pagamento em cheque.
Ademais, é entregue ao empregado, as guias de FGTS, chave, extrato analítico, copia do exame de aptidão demissional. A inaptidão neste exame, impede a rescisão do contrato. E outras providencias devem ser tomadas.
Nova modalidade de rescisão - RESCISÃO POR MUTUO ACORDO
Essa modalidade de rescisão foi criada pela Reforma Trabalhista, com a finalidade de acabar com os acordos ilegais promovidos no momento da dispensa do trabalhador. Aqui, as duas partes entram em acordo sobre o encerramento do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos que ele teria se tivesse sido demitido sem justa causa, com algumas diferenças:
· o aviso prévio indenizado é devido pela metade;
· a multa do FGTS será devida pela metade (multa de 20%);
· só é possível movimentar 80% do saldo da conta do FGTS;
· não há direito ao seguro-desemprego.
O empregado poderá sacar o valor remanescente referente aos depósitos compulsórios do FGTS. O prazo de pagamento para todos os tipos de rescisão, independentemente do cumprimento do aviso prévio, é de 10 dias — outra mudança feita pela reforma trabalhista.
Uma boa assessoria jurídica é necessária para segurança da empresa e para avaliar se todos os seus direitos do trabalhador foram observados pelo empregador.








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