Revisão da correção do FGTS. Saiba se você tem esse direito.
- Aneliane Patrícia Santana

- 19 de jul. de 2021
- 4 min de leitura
O que é o FGTS?
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador/empregado. Garante o recebimento mensal por deposito em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, de 8% sobre o valor da remuneração do trabalhador. O FGTS é uma espécie de poupança que tem como objetivo conferir ao trabalhador uma garantia pelo tempo de permanência em cada serviço.
Como o FGTS é atualizado?
O valor depositado na conta fundiária é atualizado pela TR (Taxa referencial), nos termos do Art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e Art. 17 da Lei 8.177/91. Ocorre que a TR não tem promovido a devida atualização do saldo existente na conta do trabalhador, uma vez que se encontra em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA, IPCA-E ou do INPC.
A TR não pode ser considerada como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC, IPCA-E ou IPCA.
Seguindo o mesmo posicionamento, no julgamento da ADI nº 493-0, o Supremo Tribunal Federal entendeu que há possibilidade de aplicação da TR aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação somente para o período anterior à vigência da Lei 8.177/91, uma vez que aquele Tribunal não reconhecia a TR como índice hábil a promover a atualização monetária.
No mesmo sentido, ao analisar as ADI 4425 e 4357, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.
Em recente posicionamento, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da aplicação do TR para dívidas não tributárias da Fazenda, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária.
Portanto, medida muito mais justa para evitar que o saldo do FGTS dos trabalhadores seja corroído ao longo do tempo, seria mudar o índice de atualização do FGTS, de TR para INPC. É justamente isto o que se pede em ações de revisões do FGTS, que seja alterado seu índice de correção, para um índice mais justo, que acompanhe a inflação, seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Quem tem direito a revisão do FGTS?
Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje. Importante frisar que os trabalhadores que efetuaram o saque, ou utilizaram para compra da casa própria e ou se aposentaram, permanecem com o direito à revisão da correção do FGTS.

Qual é o procedimento para a correção do FGTS?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da União ou até mesmo o sindicato da sua categoria.
O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador.
Documentos necessários para propor a ação:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
Ainda há tempo para ajuizar a ação de revisão do FGTS?
Atualmente, a decisão acerca desse direito aos trabalhadores está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Todavia, mesmo pendente de julgamento, as expectativas de êxito são boas, pois em caso similares, como acima exposto, o próprio STF já decidiu que a TR não é um índice justo para acompanhar rendimentos, tendo em vista que não acompanha as inflações.
Assim, já existem precedentes a favor no próprio Supremo, e por isso, espera-se que o STF mantenha seu entendimento sobre o assunto, favorecendo os trabalhadores e alterando o índice de atualização monetária.
Três situações podem acontecer a partir do julgamento pelo STF:
Improcedência da ação: Constitucionalidade da TR, sem qualquer alteração na atualização monetária atual;
Procedência da ação sem modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR e todos os depósitos seriam corrigidos, independente de quem ajuizou ação antes ou depois do julgamento.
Procedência da ação com modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR, sendo os depósitos corrigidos até o julgamento. Ou seja, só quem ajuizou a ação antes do julgamento teria os depósitos corrigidos até a data do julgamento. E, dali em diante, o índice seria alterado e não haveria correção anterior.
Se a declaração for pela constitucionalidade da TR, aí de nada adianta a revisão, sendo que as ações em curso serão julgadas improcedentes.
Se a decisão for favorável, o Supremo pode modular ou não os efeitos da decisão e termos uma das hipóteses acima.
Não há como prever, com certeza, qual será a posição final do STF, todavia, o ingresso da ação antes da data de julgamento pelo Supremo é uma medida de precaução que evita a perda do direito e pode assegurar que os depósitos sejam corrigidos.








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